Quem manda aqui sou eu. De professor para funcionário do Campus!
Por xingar em local público e proferir palavras de elevada carga humilhante, professor da USP indenizará funcionário de restaurante.
Quem manda aqui sou eu!
Acreditamos desde pequeno que professor ensinará entre outras coisas, educação e bom comportamento, pois é isso que eles exigem dos alunos. Mas o inverso ocorreu na cantina da USP. Isso mesmo, no restaurante da renomada instituição de ensino e pesquisa.
O exemplo de desserviço: o desastroso exemplo foi dado por um professor de matemática da USP, que deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a funcionário de restaurante do campus que insultou. O julgamento ocorreu na 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que deu provimento ao recurso do autor (vítima dos xingamentos) para majorar o valor da indenização.
O fato: foi ao passar pelo caixa do restaurante no horário do almoço, que o professor solicitou um copo de vidro para o funcionário, que respondeu que o estabelecimento não dispunha de copos de vidro e ofereceu ao réu um copo de plástico ou canudos. O réu, então, pediu uma caneca, mas o autor informou que as canecas eram destinadas apenas a café ou a chocolate quente. O réu desistiu do refrigerante e pediu um copo d'água da torneira. O pedido foi recusado pelo autor, e este fato teria dado início à discussão.
A pergunta e as respostas, ambas desastrosas: o funcionário teria perguntado ao professor se ele estava drogado que, por sua vez, proferiu palavras como "vai tomar no c*, seu bosta, seu filho da p*". Segundo o autor, o docente ainda teria dito "quem manda aqui sou eu".
A confissão da autoria do ato indigno: o professor confessou ter proferido as ofensas, mas justificou que perdeu o controle, porque, dois dias antes do fato, seu filho havia sido internado numa clínica para dependentes químicos.
Porém, o desembargador Rômolo Russo, relator, apesar de reconhecer que o ofensor perdera o controle emocional, "as referidas ofensas verbais foram pronunciadas em local público, no interior do restaurante do campus, o que projeta, à evidência, sua carga humilhante e natural repercussão". (com informações TJMG/Processo: 0012226-58.2010.8.26.0011).
1 Comentário
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Matéria interessante! Mas fiquei com uma dúvida: Porque um caso ocorrido na USP foi para o TJ-MG? continuar lendo