Anotações aos artigos 103 a 112: Guilherme Antunes da Cunha - Doutorando e Mestre em Direito. Professor de Direito Processual Civil. Advogado ... "O art. 38 do CPC/73 é repetido no art. 105 do NCPC. Trata da procuração geral para o foro e delimita poderes que não estão incluídos na cláusula ad judicia (receber e dar quitação, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito posto em causa, confessar, transigir, receber citação), devendo, pois, constar de cláusula específica. Mantém-se, ainda, a possibilidade de assinatura digital da procuração, nos termos da lei. Contudo, inclui o art. 105 do NCPC, a título de poderes especiais a serem previstos em cláusula específica, a assinatura de declaração de hipossuficiência econômica." (Página 129, Novo código de processo civil anotado / OAB. – Porto Alegre : OAB RS, 2015. 842 p.; 24 cm.)
Então é isso, agradeço a ajuda / critica construtiva.
Entendo, smj, que tudo que está após a palavra exceto do art. 105, do NCPC/15 deveria estar expresso. Isto já seria a cláusula expecífica. Veja um exemplo que uso: "PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo meu bastante procurador os outorgados, concedendo-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral, e especialmente para: PROPOR AÇÃO em face de OI MÓVEL S/A, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos, assinar termo, receber e dar quitação, substabelecer com ou sem reserva de poderes, requerer a justiça gratuita, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato."
Veja que a"requerer a justiça gratuita" está nos poderes outorgados. Antes não tinha esta necessidade. A intensão é avisar ao cliente que se cassada a justiça gratuita dentro de cinco anos (a outra parte provar que ele seu cliente tem rendimento que podem pagar as custas, § 3º do art. 98 do NCPC) ele terá que pagar as custas. E sempre sem prejuízo de multa (o dever de pagar a sucumbência e a multa judicial não abrange os detentores da justiça gratuita, inteligencia das normas intabuladas nos §§ 2º e 4º do art. 98 do NCPC/15).
"§ 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."
E lembrando que o modo de editar e formatar as peças é personalíssimo, com um padrão específico de cada colega Advogado.
Vamos fazer as adaptações sim ao NCPC. Esta peça acima é semelhante a que eu usei em um caso em 2015, Deu tudo ok. Agora saiu o julgado favorável, então lembrei dela, pois quando fiz não achei muita coisa sobre modelo. Obrigado pela dica contributiva. :)