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16 de Abril de 2024

Bolsonaro sanciona a lei que classifica a visão monocular como deficiência visual.

A Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual.

Publicado por Webert Dixini Miranda
há 3 anos

Bolsonaro sanciona Lei que classifica a visão monocular como deficiência visual.

A Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual.

Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.

Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.


O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.


O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretendia garantir à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. O texto foi aprovado no Senado em novembro e na Câmara dos Deputados no início de março.

Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, gravou um vídeo numa rede social comemorando a sanção da lei.

— Essa lei coloca luz na cegueira dos direitos dos monoculares do Brasil inteiro. A Constituição agora passa a valer pra milhões de brasileiros, fruto da militância dos monoculares — disse.

A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

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Fonte: Agência Senado

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Eduardo Pazuello

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Damares Regina Alves

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