Depositou enganado?
Ingresse com ação no local da agência bancária em que o depósito se efetivou na conta do beneficiário.
DEPOSITOU ENGANADO?
Ingresse com ação no local da agência bancária em que o depósito se efetivou na conta do beneficiário.
INFO STJ nº 663 - Estelionato - Depósito em favor de terceiro – Ação deve ser proposta no juízo do local da agência da conta do beneficiário depósito.
Assim, se o crime só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário da fraude.
(CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/12/2019, DJe 19/12/2019/imagens da internet)
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